Assistência A Família / Sagrada Família Cathedral

Durante quanto tempo se recebe? A duração do subsídio depende da idade do filho. Se o filho tiver menos de 12 anos, cada progenitor pode faltar ao trabalho até 30 dias por ano, seguidos ou intercalados, ou durante todo o período de eventual hospitalização. O mesmo período aplica-se aos filhos portadores de deficiência ou doença crónica, independentemente da idade. Tratando-se de jovens com mais de 12 anos, o tempo máximo de ausência é de 15 dias por ano. A estes prazos acresce um dia por cada filho, além do primeiro. Exemplo: No caso de um casal com dois filhos de cinco e sete anos de idade, cada progenitor pode faltar 31 dias por ano para lhes prestar assistência. Já no caso de outro casal, também com dois filhos mas cujas idades se situam entre os 13 e os 15 anos, cada membro só pode faltar 16 dias. Qual o valor? O valor do subsídio corresponde a 65%* da remuneração de referência (RR). É calculado através da seguinte fórmula: RR = R /180 dias. A parcela R corresponde à soma das remunerações declaradas pela entidade empregadora à Segurança Social nos primeiros seis meses imediatamente anteriores ao segundo mês que antecede o início do impedimento para o trabalho.

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Onde é que é discriminar? Se não gostas casas te! Ou só é bom ter os mesmos privilégios e quando as coisas correm mal cada um vai a sua vida sem consequências? 23-10-19, 18:28:45 #11 Originalmente Colocado por Obtuso nao faço ideia a uniao de facto é que é 2 anos mas a junta passa o que for declarado, por isso tanto faz. 24-10-19, 10:46:55 #12 Piloto de Provas de Perícia O que está previsto é assistência a familiares, que façam parte do agregado familiar. No caso aqui apresentado a companheira do user não é sua familiar nem faz parte do agregado familiar. " CAPÍTULO XIX Faltas para assistência à família Artigo 202. º Âmbito O presente capítulo regula a alínea e) do n. º 2 do artigo 225. º do Código do Trabalho. Artigo 203. º Faltas para assistência a membros do agregado familiar 1 - O trabalhador tem direito a faltar ao trabalho até 15 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível em caso de doença ou acidente ao cônjuge, parente ou afim na linha recta ascendente ou no 2. º grau da linha colateral, filho, adoptado ou enteado com mais de 10 anos de idade.

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December 25, 2022, 6:30 pm
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