Data De Pagamentos Da Segurança Social Outubro 2018
Por Ricardo Rodrigues | 28/10/2014 | Impostos e Legislação Sempre que é necessário fazer um pagamento mensal à Segurança Social, é importante garantir que não ocorre qualquer tipo de atraso. Um simples esquecimento de alguns dias é o suficiente para acumular juros que vão fazer com que o valor em dívida aumente. Se optar por fazer os pagamentos da segurança social através de transferência bancária, fique a saber que todo o processo de cobrança e pagamento é feito automaticamente. Assim sendo, tudo o que tem de fazer é assegurar-se que tem saldo suficiente na conta bancária para que o valor a pagar à segurança social possa ser cobrado. Para poder usar esta forma de pagamento mais segura e simples, basta saber como aderir ao pagamento por transferência bancária na Segurança Social. Em seguida, vamos explicar tudo o que tem de saber sobre este assunto. A adesão ao pagamento por transferência bancária pode ser feita através de uma das seguintes formas: Através de uma adesão online no site da Segurança Social Através do preenchimento de um impresso que é enviado por CTT para a Segurança Social Através do preenchimento de um impresso que é entregue diretamente na delegação da Segurança Social da sua região.
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822, 90 9% De R$ 2. 822, 91 até R$ 5. 645, 80 11% Se você recebe até R$ 1. 693, 72 a sua alíquota será de 8% sobre esse valor. Se o salário for de R$ 1. 822, 90 a alíquota é de 9% e se for de R$ 2. 822, 91 ou mais a alíquota é de 11% mensalmente. Como consultar o calendário de pagamento INSS 2020 O calendário de pagamento INSS 2020 está disponível para consulta pelo site da Previdência Social pelo link abaixo: O calendário pagamento INSS 2020 também está disponível para consulta nos postos de atendimento da Previdência Social em local visível, e em agências da Caixa Econômica Federal. Assim o calendário fica disponível para consulta de todos os contribuintes e beneficiários. Quem tem direito a receber INSS 2020 Todos os empregados, empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais, segurados especiais e segurados facultativos têm direito a aposentadoria. Hoje a regra para idade é 65 anos para homens e 60 anos para mulheres. Para trabalhadores rurais a regra é 60 anos para homens e 55 para mulheres.
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