Finanças Dividas Fiscais

Prescrição de Dívidas Fiscais Quando as dívidas não são liquidadas, instaura-se um processo de execução fiscal. Este processo permite à Autoridade Tributária a realização de penhoras dos rendimentos e dos bens móveis e imóveis (exceto a casa de família do devedor). Se as dívidas fiscais existentes forem pagas, terminam por caducidade. Mas também podem extinguir-se por prescrição. Por exemplo, o prazo geral de prescrição das dívidas fiscais é de 8 anos.

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Invocada a prescrição, tem o contribuinte a faculdade de recusar o pagamento do imposto. Porém, caso a prescrição não tenha sido invocada atempadamente, algumas situações interrompem o prazo de prescrição. A saber: • A citação no âmbito de um processo de execução fiscal; • A reclamação (ato pelo qual o contribuinte manifesta que discorda da liquidação de um imposto); • O recurso hierárquico (ato pelo qual o contribuinte reclama junto do mais elevado superior hierárquico do autor de uma decisão); • A impugnação judicial (o contribuinte recorre a Tribunal perante a ilegalidade de um ato); • O pedido de revisão de um ato praticado pelo Fisco, feito pelo contribuinte. Após a interrupção começa a correr um novo prazo de prescrição. Se de facto lhe estiver a ser exigida a liquidação de dívidas fiscais que possam estar prescritas, sugerimos que contrate os serviços de um advogado. Caso não disponha de meios económicos que permitam suportar esse encargo, deverá recorrer à proteção jurídica por via da Segurança Social, para solicitar a nomeação de um advogado.

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Trata-se de um aspeto da máxima importância uma vez que os gerentes e administradores têm um dever legal de apresentar as respetivas empresas à insolvência dentro dos 30 dias seguintes à data do conhecimento da situação da insolvência. Do incumprimento deste dever podem resultar consequências muito gravosas (ver o artigo: dever de apresentação à insolvência). Reversão fiscal: Se houver incumprimento das dívidas fiscais por parte das empresas e já não houver bens no património da empresa suscetíveis de penhora a Autoridade Tributária procede à reversão fiscal da dívida contra os respetivos gerentes ou administradores. Artigos relacionados: - Penhora das Finanças - Processo de execução fiscal - Oposição à execução fiscal - Reversão fiscal - Penhoras da Segurança Social - Penhora de vencimento - Insolvência pessoal - Exoneração do passivo restante - Efeitos da declaração de insolvência - Bens impenhoráveis - Sobreendividamento: o que é e como resolver

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Saiba como agir em caso de dívidas fiscais. Esteja atento aos prazos. Não há dúvidas de que as dívidas fiscais são uma dor de cabeça. Se, por exemplo, não pagou dentro dos prazos estipulados o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), o Imposto sobre o Rendimento de Pessoas (IRS) ou o Imposto Municipal sobre as Transmissões (IMT) faz parte da lista de devedores ao Estado. Caso não seja feito o pagamento, as dívidas fiscais terminam em penhora e na venda dos bens penhorados. Não se esqueça: poderá passar pelo Portal das Finanças e verificar quais são os pagamentos que tem a fazer. Dívidas fiscais: pagamento em prestações A melhor opção é pagar a dívida na íntegra. Ainda assim, desde 2016, o pagamento das dívidas fiscais está mais facilitado (ainda antes de ser instaurado um processo executivo) para quem prefere fazer o pagamento em prestações sem ter de prestar qualquer tipo de garantia: No caso do IRS, as dívidas até 5. 000€ podem ser pagas até 12 prestações (antes só podiam ser negociadas dívidas até 2.

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Para requerer proteção jurídica deverá dirigir-se a qualquer serviço de atendimento da Segurança Social, preenchendo o devido formulário, que deverá ser acompanhado da documentação necessária. Poderá simular se tem direito ao apoio judiciário da Segurança Social através da seguinte ligação: Caso a dívida tributária não esteja prescrita, recomendamos que tente chegar a um acordo. Deverá dirigir um simples requerimento ao Serviço de Finanças a que pertence, solicitando o pagamento faseado. O pagamento em prestações é possível mesmo em processo de execução fiscal. Pode ser autorizado desde que o contribuinte, pela sua situação económica, não possa pagar a dívida de uma só vez, não devendo o número das prestações em caso algum exceder 36 e o valor de qualquer delas ser inferior a 1 unidade de conta (€102, 00) no momento da autorização. Mais informações no Portal das Finanças > Processos Executivos. Segue o link:

Com efeito, a fase de liquidação (pagamento) e de cobrança coerciva das dívidas às Finanças terá que ser antecedida por um procedimento, ou seja, uma sequência encadeada de atos e formalidades levados a cabo pela Administração Fiscal e/ou pelo contribuinte tendentes ao cumprimento, voluntário ou coercivo, da obrigação. Esse procedimento é o processo de execução fiscal. Oposição à execução fiscal: Uma vez citado ou notificado para pagar, o devedor pode impugnar o ato através de oposição à execução fiscal. Efeitos da insolvência nas dívidas fiscais: 1) Suspensão das penhoras: Um dos efeitos da declaração de insolvência é a suspensão e levantamento, com efeito imediato, de todos os processos de execução fiscal, processos executivos (credores privados) e penhoras pendentes contra o devedor insolvente que visem executar bens compreendidos na massa insolvente. Assim, por exemplo, se o devedor estiver a ser alvo de um penhora de vencimento no decurso de um processo de execução fiscal a declaração de insolvência tem como consequência, por força da Lei, o seu levantamento imediato.

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