Inspeção Do Trabalho Denuncias

A denúncia eletrónica visa facilitar a comunicação de facto(s) ilícito(s) à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) podendo tratar-se de matéria de natureza contraordenacional ou criminal da competência desta Autoridade. No caso do facto ilícito comunicado não ser da competência da ASAE a sua denúncia será encaminhada para a entidade com competência na matéria. Deverá elaborar a sua denúncia de forma completa e fundamentada indicando, sempre que possível, informação detalhada sobre os factos e a entidade denunciada, o local onde ocorrem os factos (morada e/ou outros pontos de referência), justificação do motivo de denúncia e outras questões relevantes. Alertamos ainda para que caso opte por efetuar uma denúncia anónima não lhe poderá posteriormente ser fornecida qualquer informação sobre a mesma.

Inspeção do Trabalho - Como Denunciar

Se já teve vontade, ou sentiu necessidade de denunciar uma situação ocorrida no local de trabalho e não o fez por receio de represálias, fique a saber que pode fazê-lo protegendo a sua identidade. Todo o trabalhador ou cidadão tem o direito de apresentar uma queixa sem sofrer qualquer tipo de consequência. Quando falamos de situações ocorridas no meio laboral, a denúncia deve ser feita à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) pois trata-se de um organismo regulador dos vínculos laborais, que tem a função de investigar e identificar ilegalidades nos locais de trabalho e assegurar que as condições de higiene, segurança e saúde no trabalho são cumpridas por parte das empresas. Como fazer uma queixa à ACT Sempre que uma queixa é apresentada, oficialmente, o anonimato do trabalhador está garantido. Uma queixa deste tipo tem sempre subjacente o princípio da confidencialidade que a ACT tem de cumprir, e que está contemplado no artigo 21. º, n. º 2, do Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. º 102/2000, de 2 de junho.

Pode ser feito presencialmente, nos serviços que se encontram em funcionamento em Portugal Continental, ou enviado por correio. Se o fizer presencialmente, deverá entregar o formulário num dos serviços da Autoridade para as Condições do Trabalho – o que corresponde à área do seu local de trabalho -, nomeadamente: Almada, Aveiro, Barreiro, Beja, Braga, Bragança, Caldas da Rainha, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Évora, Faro, Figueira da Foz, Guarda, Guimarães, Lamego, Leiria, Lisboa, Penafiel, Portalegre, Portimão, Porto, Santarém, São João da Madeira, Setúbal, Sintra, Tomar, Torres Vedras, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira, Vila Nova de Famalicão, Vila Real ou Viseu. Saiba mais aqui Ausência de prazo validade das queixas/denúncias Poderá apresentar uma queixa à ACT a qualquer momento e a mesma não expira. De igual modo, importa saber que fazer uma queixa anónima à ACT não tem custos.

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Trata-se de um acordo de confidencialidade, que esse organismo se compromete a cumprir. O sigilo profissional deve ser, por isso, mantido, conforme os termos do artigo 21. º, n. º 2, do Estatuto da Inspeção Geral do Trabalho, aprovado pelo Decreto-Lei n. º 102/2000, de 2 de junho. A obrigação a cumprir sigilo por parte dos inspetores do ACT não se limita a proteger a identificação do queixoso, mas estende-se também às próprias ações de intervenção. Por exemplo, se a ACT resolve realizar uma inspeção surpresa numa empresa devido a uma queixa de um trabalhador, não deverá ser revelado que a razão por detrás da intervenção foi uma denúncia. Como fazer uma queixa anónima à ACT – procedimentos O utilizador poderá fazer uma queixa anónima à Autoridade para as Condições do Trabalho online, recorrendo à página oficial e escolhendo o formulário que pretende preencher. São apresentadas duas alternativas: pedido de intervenção inspetiva; pedido de intervenção inspetiva pela prática de assédio. Após escolher uma destas opções, ser-lhe-à pedido o seu email de contacto.

Concordo e pretendo efetuar uma Reclamação / Denúncia

Depois de todos os passos cumpridos, a Autoridade para as Condições do Trabalho inicia uma investigação. Porém, se não quiser apresentar a denúncia online, também o pode fazer presencialmente ou por correio. Lembre-se que, antes de qualquer queixa, deve ter atenção e "sangue frio" para relatar a situação com a total imparcialidade exigida e, acima de tudo, com a total veracidade. Após alguma ocorrência ou ilegalidade no local de trabalho não há prazo para apresentar queixa e também não há qualquer custo monetário.

Saiba como fazer uma queixa anónima à ACT

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Posto isto, a Autoridade para as Condições do Trabalho vai proceder à investigação da denúncia, tendo como base critérios como: grau de gravidade, que depende do número de trabalhadores envolvidos, se implica perigo iminente ou de risco elevado, no que diz respeito à segurança e saúde no trabalho; fiabilidade e pertinência da informação fornecida pelas fontes; disponibilidade: com base no enquadramento do pedido e da disponibilidade dos serviços, é estabelecida internamente uma ordem de prioridade para agendamento da inspeção. Embora nem sempre seja fácil manter o sangue frio quando se preenche uma denúncia deste tipo, é importante não se precipitar e ler várias vezes o que escreveu, até se certificar de que está tudo correto – e redigido da melhor maneira. Isto porque depois de submeter o pedido de intervenção inspetiva, não será possível modificar a informação submetida. Outras formas de queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho O pedido de intervenção não se resume à possibilidade de submissão online.

APRESENTAR QUEIXA Á AUTORIDADE PARA AS CONDIÇÕES DO TRABALHO (ACT) Saiba como fazer uma queixa anónima à ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho. Porquê fazer uma queixa anónima ou denúncia à ACT. É possível fazer uma queixa anónima à ACT — Autoridade para as Condições do Trabalho sempre que seja vítima, ou presencie, uma situação de incumprimento da legislação laboral em vigor. Na realidade a queixa ou denúncia à ACT não é anónima, pois tem obrigatoriamente que conter a identificação do/a autor/a e empresa incumpridora, mas está sujeita a confidencialidade, conforme o preconizado no artigo n. º 21, n. º2, do Estatuto da Inspeção-Geral do Trabalho (IGT), aprovado pelo Decreto-Lei n. º 102/2000, de 2 de junho. Na prática, aquando da visita de inspeção, os inspetores do trabalho ou outros funcionários da ACT não podem revelar que a mesma foi resultado de uma queixa ou denúncia. Saiba como fazer uma queixa anónima à ACT. Queixa anónima à ACT — como fazer e porquê O ACT é o organismo estatal responsável por acautelar, preservar e inspecionar o cumprimento integral das regras laborais.
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Depois de submeter o seu email, receberá na sua caixa de correio uma hiperligação que o levará até ao formulário que é necessário preencher para iniciar o processo.
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December 27, 2022, 8:04 am
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